
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1162 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.273, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 6.155, de 31 de março de 2023, que “institui o Programa “Frente de Trabalho - Emprega Rio Pardo” no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II, do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.155, de 31 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“II – necessidade de matrícula e assiduidade maior que 80% (oitenta por cento) em cursos do Programa “Emprega Rio Pardo”, ofertado pela Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, Programa Meu Emprego – Trabalho em Equipe ou no EJA – Educação de Jovens e Adultos. As vagas dos programas serão coordenadas pela Prefeitura Municipal, conforme a disponibilidade de oferta dos programas;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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