IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1162 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.275, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando realizar a suplementação do saldo de dotação de fichas da folha de pagamento e demais gastos públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 3.258.518,71 (Três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e um centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

22

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

30.000,00

1267

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

3.500,00

1263

02.01.05.04.122.0005.2257.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

20.000,00

84

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

63.000,00

78

02.03.01.04.122.0013.2015.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

790.000,00

1444

02.03.01.04.122.0013.2258.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

90.000,00

329

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

200.000,00

24

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

31.000,00

26

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

5.000,00

1257

02.01.05.04.122.0005.2257.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

62.000,00

1447

02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

895.218,71

1248

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

20.000,00

38

02.01.03.04.062.0008.2007.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

25.000,00

91

02.03.01.04.122.0013.2243.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

72.000,00

1273

02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

115.800,00

23

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

7.000,00

1278

02.01.05.04.122.0005.2257.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

2.000,00

39

02.01.03.04.062.0008.2007.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

30.000,00

116

02.03.06.04.122.0022.2025.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

200.000,00

25

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.14

Diárias - Civil

1

6.000,00

81

02.03.01.04.122.0013.2015.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

155.000,00

85

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

58.000,00

86

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

1

23.000,00

36

02.01.03.04.062.0008.2007.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

96.000,00

1243

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.30

Material de Consumo

1

9.000,00

21

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

250.000,00

Total (R$)

3.258.518,71

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

339

02.06.01.10.301.0075.2095.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

310.415,60

107

02.03.05.04.126.0019.2023.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

120.000,00

118

02.03.06.04.122.0022.2027.3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

1

90.000,00

125

02.03.06.28.843.0020.0005.3.2.91.21

Juros sobre a Dívida por Contrato

1

216.000,00

50

02.01.04.08.244.0009.2009.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

10.000,00

53

02.01.04.08.244.0009.2010.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

10.000,00

113

02.03.05.04.126.0019.2024.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

350.000,00

109

02.03.05.04.126.0019.2023.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

15.000,00

338

02.06.01.10.301.0075.2095.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

229.715,36

354

02.06.01.10.301.0075.2099.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL

1

100.000,00

337

02.06.01.10.301.0075.2095.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

987.387,75

48

02.01.04.08.244.0009.2009.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

1

20.000,00

121

02.03.06.09.271.0023.2029.3.1.90.03

Pensões do RPPS e do Militar

1

100.000,00

354

02.06.01.10.301.0075.2099.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL

1

100.000,00

126

02.03.06.28.843.0020.0005.4.6.91.71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1

400.000,00

114

02.03.05.04.126.0019.2024.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

200.000,00

Total (R$)

3.258.518,71

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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