IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1162 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.276, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro percebido no ano de 2022, visando realizar a suplementação do saldo de dotação de fichas da folha de pagamento e CONDERG.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 2.946.000,00 (Dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

341

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30

Material de Consumo

91

200.000,00

1447

02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91

1.306.000,00

1418

02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

91

440.000,00

268

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

91

750.000,00

271

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13

Obrigações Patronais

91

250.000,00

Total (R$)

2.946.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 2.946.000,00 (Dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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