
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1162 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.277, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando realizar a suplementação do saldo de dotação de fichas da folha de pagamento devido às alterações da Reforma da Estrutura Administrativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.012.059,29 (Um milhão, doze mil e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) | |
1418 | 02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 1.012.059,29 | |
Total (R$) | 1.012.059,29 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) | |
452 | 02.07.01.04.122.0088.2130.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 580.000,00 | |
483 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 199.000,00 | |
485 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1 | 18.350,52 | |
488 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1 | 9.700,00 | |
490 | 02.07.02.15.452.0100.2137.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1 | 10.000,00 | |
455 | 02.07.01.04.122.0088.2130.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 150.000,00 | |
486 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 31.064,87 | |
484 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 13.943,90 | |
Total (R$) | 1.012.059,29 |
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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