IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1162 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.438, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.276/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar do R$ 2.946.000,00 (Dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.276, de 25 de agosto de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

341

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30

Material de Consumo

91

200.000,00

1447

02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91

1.306.000,00

1418

02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

91

440.000,00

268

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

91

750.000,00

271

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13

Obrigações Patronais

91

250.000,00

Total (R$)

2.946.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 2.946.000,00 (Dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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