
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1162 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.439, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.277/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.012.059,29 (Um milhão, doze mil e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) nos termos da Lei Municipal nº 6.277, de 25 de agosto de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) | |
1418 | 02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 1.012.059,29 | |
Total (R$) | 1.012.059,29 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) | |
452 | 02.07.01.04.122.0088.2130.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 580.000,00 | |
483 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 199.000,00 | |
485 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1 | 18.350,52 | |
488 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1 | 9.700,00 | |
490 | 02.07.02.15.452.0100.2137.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1 | 10.000,00 | |
455 | 02.07.01.04.122.0088.2130.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 150.000,00 | |
486 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 31.064,87 | |
484 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 13.943,90 | |
Total (R$) | 1.012.059,29 |
Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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