IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1465 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.745, DE 03 DE agosto DE 2023
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 45 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 30.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 48 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 21.700,00
3.3.90.93.00 indenizações e restituições
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha: 70 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 73 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 1.800,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 78 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 2.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 106 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 15.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 295 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 800,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Ficha: 304 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 1.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 021203 Departamento de Turismo
Ficha: 329 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 4.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 330 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 19.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ........... R$ 96.000,00
Reduções:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 12 – 04.122.0045.2002.0000 Gestão Político Administrativa 1.800,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020105 Fundo Social de Solidariedade
Ficha: 34 – 04.122.0105.2053.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 2.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 101 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 4.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 113 – 15.452.0180.1007.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 12.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 158 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de Utilidade Pública 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 160 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 162 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 176 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 21.700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 318 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 4.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 338 – 08.244.0106.1010.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 34.500,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL .......... R$ 96.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.