IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1941A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 172
DECRETO nº. 3.571/2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo ou emprego público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo ou Concurso Público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
D E C R E T A:-
Art. 1°. Fica autorizada a abertura do Processo Seletivo nº. 001/2023 para provimento de empregos temporários, na forma que segue:-
Empregos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Auxiliar de Inspeção | 20 | 19 | 01 | 44 | 2.313,00 | Ensino médio completo |
Médico Veterinário | 01 | 01 | - | 44 | 7.748,00 | Curso superior em Medicina Veterinária e registro ativo no conselho da classe |
Art. 2º. Fica nomeada a Comissão dO PROCESSO SELETIVO encarregada de acompanhar e fiscalizar o processo autorizado no presente Decreto, composta pelos seguintes membros:-
Presidente:- Leonardo Eduardo Garibaldi;
1º Membro:- Marlon Gustavo Marques Cardoso;
2º Membro:- João Alberto Pereira.
Art. 3º. Fica nomeada a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO encarregada de coordenar e operacionalizar o processo autorizado no presente Decreto, composta pelos seguintes membros:-
Presidente:- Manoel Antonio Diniz
1º Membro:- Veridiana Gianini Lopes
2º Membro:- Cristiane de Oliveira
Fls. 173
Art. 4º. A Comissão do Processo Seletivo e a Comissão Organizadora terão a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das determinações previstas no Regulamento do Processo Seletivo nº. 001/2023, estabelecidas em Edital.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 25 de agosto de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 172 a 173 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
JOÃO ALBERTO PEREIRA
Superintendente Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.