IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 490 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7062/2023

De 22 de agosto de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal n° 1904/2022,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 0201 – CAMARA MUNICIPAL

Programa: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas

Fonte de recursos: 01 – Tesouro

Natureza da despesa: 3.3.90.35 – Serviços de consultoria

Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)

Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Natureza da despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), previsto no artigo 1º, será processado com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 0201 – CAMARA MUNICIPAL

Programa: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas

Fonte de recursos: 01 – Tesouro

Natureza da despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)

Natureza da despesa: 3.1.90.13 – Obrigações patronais

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Natureza da despesa: 3.1.91.13 – Obrigações patronais – Intra OFSS

Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

Natureza da despesa: 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros – pessoa física

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Natureza da despesa: 3.3.90.46 – Auxílio alimentação

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Artigo 3º - O presente Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELICCOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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