IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 490 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7062/2023
De 22 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal n° 1904/2022,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 0201 – CAMARA MUNICIPAL
Programa: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
Fonte de recursos: 01 – Tesouro
Natureza da despesa: 3.3.90.35 – Serviços de consultoria
Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Natureza da despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), previsto no artigo 1º, será processado com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 0201 – CAMARA MUNICIPAL
Programa: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
Fonte de recursos: 01 – Tesouro
Natureza da despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Natureza da despesa: 3.1.90.13 – Obrigações patronais
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Natureza da despesa: 3.1.91.13 – Obrigações patronais – Intra OFSS
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Natureza da despesa: 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros – pessoa física
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Natureza da despesa: 3.3.90.46 – Auxílio alimentação
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Artigo 3º - O presente Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELICCOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.