IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 490 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7063/2023

De 23 de agosto de 2023

"Nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO, na forma que especifica."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO a necessidade de manter uma comissão de negociação permanente entre a Administração Pública e o Sindicato dos Funcionários dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, com competência para participar de estudos e negociações que envolvam assuntos inerentes a recursos humanos, acordo coletivo, bem como, propor soluções de conflitos individuais e/ou coletivos de trabalho;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de Negociação, com a seguinte composição:

I - Representantes da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

a) Jessica Russo de Camargo Teixeira – Representante Prefeitura;

b) Fabio Luis Antas – Representante Prefeitura; e

c) Fabio Lugari Costa- Representante Prefeitura.

II - Representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora

a) Elci Luciane Faustino – Dirigente Sindical;

b) Kamilla Dornelas – Dirigente Sindical;

c) Anderson Correia Proença - Dirigente Sindical.

Parágrafo único - De acordo com a matéria a ser discutida e mediante prévio e mútuo consentimento, a Comissão poderá convidar servidor para integrar reunião, com o fim de obter subsídios que possam ser úteis à apresentação de proposta de sua competência.

Artigo 2º - Caberá à Comissão Permanente de Negociação:

I - promover os estudos e negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo Sindicato;

II - propor soluções para os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;

III - analisar possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da Municipalidade e os dos servidores através da representatividade do Sindicato;

IV - propor novas condições de trabalho visando amenizar possíveis conflitos existentes.

Artigo 3º - A Comissão reunir-se-á periodicamente de acordo com o calendário por ela preestabelecido.

Artigo 4º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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