IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 490 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7064/2023.

De 24 de agosto de 2023.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DOAÇÃO DE LOTES NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 021/2021.

DECRETA:

Art. 1º - Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa AFX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PESADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.981.349/0001-52, dos imóveis infra descritos:

Local: Distrito Industria Il – Salto de Pirapora/SP

MÓDULO 30, quadra G

ÁREA: 4.994,517 m².

PERÍMETRO: 299,92

Confrontando com a Rua 02 parte B mede de frente 50,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, confrontando com o lote 29 mede 100,04m, do lado direito de quem olha p/ o lote confrontando com o Lote 31 mede 100,02m, nos fundos confrontando com o Lote 32 mede 49,86m. Assim perfazendo uma Área de 4.994,517m².

MÓDULO 31, quadra G

ÁREA: 5.059,001 m²

PERÍMETRO: 300,93m

Confrontando com a Rua 02 parte B mede de frente 50,59m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, confrontando com o lote 30 mede 100,02m, do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com a viela sanitária 4 mede 99,32m mais 0,76m,

nos fundos confrontando com o Lote 32 mede 50,24 m. Assim perfazendo uma Área de 5.059,001m²

Art. 2º - A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:

I - realizar toda a manutenção e conservação do imóvel concedido;

II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do imóvel concedido;

III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação do imóvel concedido;

IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água do imóvel concedido;

Art. 3º - O prazo do contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.

Art. 4º - Fica defeso à concessionária vender, locar, ou arrendar o imóvel ou parte dele, sem anuência do concedente.

Art. 5º - Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.

Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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