IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 490 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º12.684/2023

De 28 de agosto de 2023

“Determina o AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor Sr. Pedro Augusto Antonelli de Meira do exercício de suas funções laborais, conforme Processo Administrativo 2.594/2023, por 30 (trinta) dias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a proteção integral prevista no artigo 3º da Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público previsto no artigo 4º da Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a previsão do art. 147 da Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, de 11 de dezembro 1990;

CONSIDERANDO a aplicação analógica da Lei 8112/90 aos municípios conforme decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Agravo regimental no REsp 1576667/SP em 15/03/2016.

CONSIDERANDO o descrito pela Secretária de Educação requerendo o afastamento do servidor Pedro Augusto Antonelli de Meira pelos fatos descritos no Processo Administrativo 2594/2023 no qual relata possível agressão à liberdade sexual na Escola Municipal Educação Infantil e Fundamental Jana Marum dos Santos.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do funcionário público municipal PEDRO AUGUSTO ANTONELLI DE MEIRA, do exercício de suas funções laborais por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de remuneração, como medida cautelar, em conformidade ao previsto no artigo 147 da Lei 8112/90.

Art. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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