IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 906 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.192, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
(PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO/APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANOS DEFINIDO NO DECRETO Nº 8.161 DE 28 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as necessidades identificadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos visando aprimorar a prestação dos serviços públicos relacionados à regularização/aprovação de projetos de construção, ampliação e reforma de projetos urbanos, consoante ao disposto no Decreto nº 8.161, de 28 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que o projeto de lei que fundamentou a edição do Decreto nº 8.161/2023, mas o assunto visando aprimorar a matéria ainda se encontra em análise na Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica e uniformidade aos processos de regularização/aprovação de projetos, mediante a devida atualização das disposições legais;
CONSIDERANDO o memorando n. 11.537/2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 8.161, de 28 de junho de 2023, por mais 90 (noventa) dias, a partir do término do prazo inicialmente estipulado.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação do prazo, os órgãos competentes responsáveis pela análise e aprovação dos projetos, conforme disposto no Decreto nº 8.161/2023, deverão abster-se de emitir pareceres, laudos técnicos ou quaisquer outros documentos relativos aos processos que se encontram sob a suspensão, em observância ao disposto no art. 2º do referido Decreto.
Art. 3º - Ao longo da prorrogação, os órgãos competentes envidarão esforços para aprofundar a análise da legislação vigente e seus procedimentos internos, promovendo as alterações necessárias para otimizar os processos de regularização/aprovação de projetos urbanos.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial no que concerne aos prazos estipulados no Decreto nº 8.161/2023 que entram em conflito com o presente Decreto.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 28 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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