IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 1292A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.223

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 941.000,00 (Novecentos e quarenta e um mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$941.000,00 (Novecentos e quarenta e um mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 122

02

Poder Executivo

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.000.2.076

Manutenção da Junta do Serviço Militar e Delegacia Militar

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

15.000,00

FICHA 2388

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.150

Manutenção da Proteção Social Básica

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

60.000,00

FICHA 2400

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.151

Manutenção da Proteção Social Especial

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

5.000,00

FICHA 453

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.151

Manutenção da Proteção Social Especial

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

11.000,00

FICHA 723

02

Poder Executivo

02.07.01

Manutenção dos Serviços Educacionais

12.3060053.2.173

Operacionalização da Merenda Escolar

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

600.000,00

FICHA 890

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

1236100532.041

Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

50.000,00

FICHA 1389

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

150.000,00

FICHA 1775

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.30500312.169

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

50.000,00

TOTAL

941.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de excesso de arrecadação de recursos Próprios, Estaduais e Federais, conforme artigo 43, §1°, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue

Excesso de Arrecadação:

Excesso de Arrecadação Disponível – Recursos Próprios..........................R$ 65.000,00

Excesso de Arrecadação Disponível – Recursos Federais..........................R$ 876.000,00

TOTAL.......................................................................................................R$ 941.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 11 de agosto de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.