IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 1363 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.021, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.628/2020, que regulamenta o exercício das atividades de “food truck”, “food bike” e “food cart” no Município de Pederneiras/SP e dá outras providências.
Autoria: Vereador Adriano Camargo Alves
JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Ordinária nº 3.628/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo Único. A atividade de “food truck” de que trata este artigo prevê o comércio de alimentos em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou por estes rebocados, até o comprimento máximo de 6,00m (seis metros), onde que para permanecerem estacionados por mais de 24 horas, ou afixados, devem solicitar permissão ao órgão competente.”
Art. 2º Ficam adicionados os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 11, da Lei Ordinária nº 3.628/2020, com as seguintes redações:
“Art. 11-...
1º - Os pontos de atuação em áreas públicas, quando se trarar de praças, parques, entre outras do gênero, de grande circulação de pessoas, devem ser deliberadas através de pontos determinado pela Administração Municipal, atendendo a legislação pertinente ou sendo regulamentada por Decreto.
2º - O proprietário do veículo itinerante ou fixo deve solicitar autorização do espaço junto à Prefeitura Municipal de Pederneiras, com anuência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, atendendo todas as legislações pertinentes e pagamentos das taxas e encargos relacionados.
3º - Os interessados em se instalar em ponto fixo, devidamente autorizado pela Prefeitura, devem requerer junto ao setor de Desenvolvimento Urbano, sua solicitação de ligação de energia elétrica e fornecimento de água, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de todas as taxas e encargos exigidas pelos órgãos de consumo.
4º - A Prefeitura poderá através de Ato próprio deisgnar novos pontos móveis para eventos temporários”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de agosto de 2023.
Jonilce Pranas
Prefeito em exercício
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