IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 1297 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.570, de 25 de agosto de 2023.

“Fixa zona de uso para o imóvel denominado Sítio Mata Negra, localizado no Bairro Cruzeiro, de propriedade de Nova Mata Consultoria e Participações Ltda, em Zona Residencial 1 (ZR-1), na forma que especifica.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando a faculdade concedida ao Prefeito, contida no inciso VIII do art. 71, da Lei Orgânica do Município; e

considerando, ainda, as disposições contidas no art. 37, da Seção III – “das Disposições Gerais”, do Cap. I “da Macrozona Municipal”, da Lei Complementar nº 092, de 31 de março de 2022, Plano Diretor; e

considerando, finalmente, os elementos contidos no Processo Administrativo nº 616/2023;

D E C R E T O :

Art.1º - Fica estabelecida a zona de uso para o imóvel denominado Sítio Mata Negra, localizado na lateral esquerda da Rodovia José Bonifácio Coutinho Nogueira (SP/81), sentido Campinas-Morungaba, no Bairro Cruzeiro, objeto da Matrícula nº 027718 do Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba/SP, de propriedade de Nova Mata Consultoria e Participações Ltda, CNPJ nº 11.934.867/0001-30, a área de 274.191,08m², denominada Gleba B, em Zona Residencial 1 (ZR-1), contida na macrozona de expansão urbana de baixa densidade especial, conforme Lei Complementar nº 092, de 31 de março de 2022, Plano Diretor, a seguir descrita:

- Gleba B (ZR-1): inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 40, de coordenadas N 7.469.232,42m. e E 311.503,00m.; deste segue com azimute 110°12'11" e distância de 72,63m, até o vértice 41, de coordenadas N 7.469.219,56m e E 311.574,47m.; deste, segue com azimute de 94°45'44" e distância de 97,76m, até o vértice 42, coordenadas N 7.469.211,44m e E 311.671,89m; deste, segue com azimute de 111°19'03" e distância de 47,76m., até o vértice 43, de coordenadas N 7.469.194,08m e E 311.716,38m; deste, segue com azimute de 117°55'51" e distância de 42,88m, até o vértice 44, de coordenadas N 7.469.173,99m e E 311.754,26m; confrontando do vértice 40 ao vértice 44 com a Fazenda Palmeiras, matricula n° 00502 do C.R.I. de Itatiba; deste, segue com azimute de 124''30'12" e distância de 157,34m, até o vértice 45, de coordenadas N 7.469.084,87m e E 311.883,93m; deste, segue com azimute de 116°21'33" e distância de 88,05m, até o vértice 46, de coordenadas N 7.469.045,77m e E 311.962,83m; deste, segue com azimute de 191°41'54" e distância de 51,27m, até o vértice 47, coordenadas N 7.468.995,56m e E 311.952,43m; deste, segue com azimute de 178°56'04" e distância de 34,48 m, até o vértice 48, de coordenadas N 7.468.961,09m e E 311.953,07m; deste, segue com azimute de 186°40'09" e distância de 24,63m, até o vértice 49, de coordenadas N 7.468.936,63m e E 311.950,21m; deste, segue com azimute de 199°58'34" e distância de 19,71m, até o vértice 50, de coordenadas N 7.468.918,11m e E 311.943,48m; deste, segue com azimute de 193°35'57" e distância de 41,22m, até o vértice 51, de coordenadas N 7.468.878,04m e E 311.933,79m; deste, segue com azimute de 179°01'09" e distância de 5,76m, até o vértice 52, de coordenadas N 7.468.872,28m e E 311.933,88m; deste, segue com azimute de 165°30'03" e distância de 19,28m, até o vértice 53, de coordenadas N 7.468.853,62m e E 311.938,71m; deste, segue com azimute de 156°41'55" e distância de 35,72m, até o vértice 54, de coordenadas N 7.468.820,81m e E 311.952,84m; deste, segue com azimute de 185°36'41" e distância de 52,69m, até o vértice 55, de coordenadas N 7.468.768,38m e E 311.947,69m; deste, segue com azimute de 221°42'21" e distância de 92,50m, até o vértice 56, de coordenadas N 7.468.699,32m e E 311.886,14m; deste, segue com azimute de 232°19'21" e distância de 19,71m, até o vértice 57, de coordenadas N 7.468.687,27m e E 311.870,54m; deste, segue com azimute de 217°24'01" e distância de 57,76 m, até o vértice 58, de coordenadas N 7.468.641,39m e E 311.835,46m; deste, segue com azimute de 222°54'44" e distância de 15,50m, até o vértice 59, de coordenadas N 7.468.630,04m e E 311.824,91m; deste, segue com azimute de 227°41'27" e distância de 18,09m, até o vértice 60, de coordenadas N 7.468.617,53m e E 311.811,53m; deste, segue com azimute de 241°18'22" e distância de 13,06m, até o vértice 61, de coordenadas N 7.468.611,59m e E 311.800,07m; deste, segue com azimute de 244°17'41" e distância de 10,32m, até o vértice 62, de coordenadas N 7.468.607,11m e E 311.790,77m; deste, segue com azimute de 257°20'55" e distância de 10,88 m, até o vértice 63, de coordenadas N 7.468.604,73m e E 311.780,16m; deste, segue com azimute de 263°13'55" e distância de 12,52m, até o vértice 64, de coordenadas N 7.468.603,25m e E 311.767,73m; confrontando do vértice 44 ao vértice 64 com a Gleba A1 — Fazenda Bonfim, matrícula n° 113.347 do 2º C.R.l. de Campinas; deste, segue com azimute de 265°45'06" e distância de 6,47m, até o vértice 65, de coordenadas N 7.468.602,77m e E 311.761,27m; deste, segue com azimute de 275°06'09" e distância 16,03m, até o vértice 66, de coordenadas N 7.468.604,20m e E 311.745,31m; deste, segue com azimute de 270°38'19" e distância de 27,45 m, até o vértice 67, coordenadas N 7.468.604,51m e E 311.717,85m; deste, segue com azimute de 266°06'26" e distância de 44,94m. até o vértice 68, de coordenadas N 7.468.601,45m e E 311.673,02m; deste, segue com azimute de 273°11'36" e distância de 34,80m, até o vértice 69, de coordenadas N 7.468.603,39m e E 311.638,27m; deste, segue com azimute de 287°12'53" e distância de 61,40m, até o vértice 70, de coordenadas N 7.468.621,56m e E 311.579,63m; deste, segue com azimute de 281°17'32" e distância 3,33m, até o vértice 71A, de coordenadas N 7.468.622,22m e E 311.576,37m; confrontando do vértice 64 ao vértice 71A com a Rodovia José Bonifácio Coutinho Nogueira (SP 081); deste, segue azimute de 46°52'47" e distância de 33,17 m., até o vértice 71B, de coordenadas N 7.468.644,89m e E 311.600,58m; deste, segue com azimute de 04°28'47" e distância de 101,60m, até o vértice 71C, de coordenadas N 7.468.746,18m e E 311.608,51m; deste, segue com azimute de 8r41'11" e distância de 18,31m, até o vértice 71 D, de coordenadas N 7.468.748,83m e E 311.626,62m; deste, segue com azimute de 81°58'41" e distância de 22,27m, até o vértice 71E, coordenadas N 7.468.751,94m e E 311.648,68m; deste, segue com azimute de 56°44'35" e distância de 21,64m, até o vértice 71F, de coordenadas N 7.468.763,80m e E 311.666,77m; deste, segue com azimute de 29°04'16" e distância de 26,18m, até o vértice 71G, de coordenadas N 7.468.786,69m e E 311.679,49m; deste, segue com azimute de 0°0'0" e distância de 24,86m, até vértice 71H, de coordenadas N 7.468.811,55m e E 311.679,49m; deste, segue com azimute de 336°47'15" e distância de 19,37m, até o vértice 71L, de coordenadas N 7.468.829,35m e E 311.671,86m; deste, segue com azimute de 329°13'28" e distância de 38,83m, até o vértice 71J, de coordenadas N 7.468.862,72m e E 311.651,99m; deste, segue com azimute 305°30'32" e distância de 6,75m, até o vértice 71K, de coordenadas N 7.468.866,64m e E 311.646,49m; deste, segue com azimute de 298°51'28" e distância de 13,33 m, até o vértice 71L, de coordenadas N 7.468.873,07m e E 311.634,82m; desde, segue com azimute de 309°36'05" e distância de 304,23m, até o vértice 80S, de coordenadas N 7.469.067,00 m e E 311.400,41m; confrontando do vértice 71A ao vértice 80S com a gleba desmembrada C; desde, segue com azimute de 324°41'04" e distância de 45,05m, até o vértice 80T, de coordenadas N 7.469.103,76m e E 311.374,37m; deste, segue com azimute de 316°10'11" e distância de 322,50m, até o vértice 40E, de coordenadas N 7.469.336,41m e E 311.151,03m; confrontando do vértice 80S ao vértice 40E com a gleba Remanescente Sítio Mata Negra; deste, segue com azimute de 358°59'45" e distância de 6,71m, até o vértice 40D, de coordenadas N 7.469.343,11m. e E 311.150,91m.; deste, segue com azimute de 18°20'04" e distância de 102,69 m, até o vértice 40C, de coordenadas N 7.469.440,59m e E 311.183,21m; deste, segue com azimute de 23°58'43" e distância de 56,29m, até o vértice 40B, de coordenadas N 7.469.487,81m e E 311.213,85m; deste, segue com azimute de 121°48'07" e distância de 19,70m, até o vértice 40A, de coordenadas N 7.469.477,43m e E 311.230,59m; deste, segue com azimute de 131°58'10" e distância de 366,38m, até o vértice 40, de coordenadas N 7.469.232,42m e E 311.503,00m; confrontando do vértice 40E ao vértice 40A com a gleba desmembrada A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 274.191,08 m².

Art.2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 25 de agosto de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 25 de agosto de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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