IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 737 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.603, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

NOMEIA COMISSÃO E ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 01/2023 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, que dispõe contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que abertura do referido Processo Seletivo se dá em atendimento ao excepcional interesse público, destinado a suprir carência imediata e imprescindível nas áreas de Educação e Saúde.

CONSIDERANDO que abertura do referido Processo Seletivo se dá ainda para realizar a substituição temporária de servidores efetivos afastados em virtude de licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à Gestante, licença por doença profissional e acidente em serviço e outros afastamentos temporários previstos em lei

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos,

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 65/2023

DECRETA:

Art. 1º -Fica nomeada a Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO para contratação dos cargos na forma que segue, encarregada de acompanhar e fiscalizar o Processo Seletivo, autorizado no presente Decreto, composta pelos seguintes membros:

Andreza de Fatima da Costa Basílio, inscrita no CPF nº ***698768** e no RG nº ***.218.830-*, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, exercendo a função de Coordenador da Atenção Básica e do Núcleo de Apoio à Saúde Da Família – NASF.

Danielle Espane Zacarias, inscrita no CPF nº ***813178** e no RG nº ***.215.524-*, lotada no cargo efetivo denominado Assessor Jurídico.

Eliete Regina Rezende de Alcântara, inscrita no CPF nº ***025068** e no RG nº ***.171.373-*, lotada no cargo efetivo de Secretário Municipal,

Fernando Cristiano Lavecchia, inscrito no CPF nº ***566378** e no RG nº ***.568.871-*, exercendo o cargo em provimento em comissão, denominado Coordenador da AB

Genair Aparecida Fernandes Grigoleto, inscrita no CPF nº ***820888** e no RG nº ***.575.432-*, ocupante do cargo em comissão denominado Chefe de Gabinete

Lucimeire Custódio do Carmo, inscrita no CPF nº ***475478** e no R.G. nº 32.438.073-2, , lotada no cargo efetivo denominado Secretário da Administração

Marcela de Rezende Silva, inscrita no RG nº ***.900.140-* e CPF nº ***421938**, lotada no cargo efetivo denominado Secretário da Administração

Maria de Lourdes Barros, inscrita no CPF nº ***624938** e no RG nº ***.274.700-*, lotada no cargo efetivo denominado Escriturário.

Rivania Moreira Novaes, inscrita no CPF nº ***803498** e no RG nº ***.316.511-*, lotada no cargo de provimento efetivo de Escriturária

Parágrafo Único: A Comissão será presidida pela Senhora Danielle Espane Zacarias

Art. 2º - Fica nomeada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, para organização, aplicação e correção de provas, bem como outros atos necessários para o processo de escolha de candidatos para provimento de cargos efetivos e temporários na Administração Municipal, que será indicada pela empresa EBRASC – EMPRESA BRASILEIRA DE CONCURSOS E SELETIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.141.585/0001-59.

§1º - A Comissão será presidida pelo Representante Legal da Empresa.

§2º - A comissão deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Processo Seletivo.

Art. 3º - Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor no Edital do Processo Seletivo, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.

Art. 4º - O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão Organizadora nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Município de Lourdes,21 de agosto de 2023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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