IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 602 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.465, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 28/08/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
ALBA DE FATIMA KILL BELTRAME | AUX. DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 08/02/2022 A 07/02/2023 | 10 DIAS |
ANA PAULA DE AQUINO | AG. .COMUNITÁRIO SAÚDE -PACS -PSF | 16/08/2022 A 15/08/2023 | 10 DIAS |
CAROLINA GARCIA FELLIPE | AUX. DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 17/01/2022 A 16/01/2023 | 10 DIAS |
JORDELINO DOS SANTOS MARTINS | OPERADOR DE MÁQUINAS | 01/02/2017 A 31/01/2018 | 30 DIAS |
MARCOS ANTONIO SANTOS | ADMINISTRADOR DE SETOR | 03/12/2017 A 02/12/2018 | 10 DIAS |
PEDRO ROBERTO TESSARINI | PROCURADOR JURÍDICO | 09/02/2019 A 08/02/2020 | 10 DIAS |
RAQUEL APARECIDA DE AZEVEDO | AUX.DE ENFERMAGEM | 18/04/2021 A 17/04/2022 | 10 DIAS |
SERGIO DONIZETTI OLIVEIRA | OFICIAL DE MANUTENÇÃO | 20/05/2021 A 19/05/2022 | 10 DIAS |
SILVIA MARIA BRAGANHOLI | AUX. DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 04/06/2021 A 03/06/2022 | 10 DIAS |
VANESSA DE CASSIA TOMAZINI DE LIMA PINTO | AG. COMUNITÁRIO SAÚDE PACS / PSF | 29/06/2021 A 28/06/2022 | 10 DIAS |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 28 de agosto de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de agosto de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.466, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 28/08/2023, Licença-Prêmio a servidor público municipal abaixo relacionado:
Nome do(a) Funcionário(a) | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Parcela | Dias Concedidos |
Alair Aparecido Seabe | Ajudante Geral | 08/01/2016 a 12/08/2022 | 1ª parc. | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 28 de agosto de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de agosto de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.467, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 118º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 23 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) SONIA MARCIA DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.973.788-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 28/08/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 28 de agosto de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de agosto de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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