IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 875 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 94/23 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023 E JANEIRO DE 2024.”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
DECRETA:
Art. 1º - Serão considerados pontos facultativos e feriados nas repartições públicas municipais, no segundo semestre do ano de 2023 e janeiro de 2024:
I. 07 de setembro, quinta-feira, feriado Independência do Brasil
II. 08 de setembro, sexta-feira, ponto facultativo
III. 12 de outubro, quinta-feira, feriado de Nossa Senhora Aparecida
IV. 13 de outubro, sexta-feira, ponto facultativo
V. 02 de novembro, quinta-feira, feriado de Finados
VI. 03 de novembro, sexta-feira, ponto facultativo
VII. 15 de novembro, quarta-feira, feriado da Proclamação da República
VIII. 20 de novembro, segunda-feira, feriado da Consciência Negra
IX. 08 de dezembro, sexta-feira, feriado da Imaculada Conceição
X. 25 de dezembro, segunda-feira, feriado de Natal
XI. 26 de dezembro, terça-feira, ponto facultativo
XII. 01 de janeiro de 2024, segunda-feira, feriado de Ano Novo
XIII. 02 de janeiro de 2024, terça-feira, ponto facultativo
Art. 2º - Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e três (2.023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA S. DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
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