IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 875 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 94/23 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023 E JANEIRO DE 2024.”

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

DECRETA:

Art. 1º - Serão considerados pontos facultativos e feriados nas repartições públicas municipais, no segundo semestre do ano de 2023 e janeiro de 2024:

I. 07 de setembro, quinta-feira, feriado Independência do Brasil

II. 08 de setembro, sexta-feira, ponto facultativo

III. 12 de outubro, quinta-feira, feriado de Nossa Senhora Aparecida

IV. 13 de outubro, sexta-feira, ponto facultativo

V. 02 de novembro, quinta-feira, feriado de Finados

VI. 03 de novembro, sexta-feira, ponto facultativo

VII. 15 de novembro, quarta-feira, feriado da Proclamação da República

VIII. 20 de novembro, segunda-feira, feriado da Consciência Negra

IX. 08 de dezembro, sexta-feira, feriado da Imaculada Conceição

X. 25 de dezembro, segunda-feira, feriado de Natal

XI. 26 de dezembro, terça-feira, ponto facultativo

XII. 01 de janeiro de 2024, segunda-feira, feriado de Ano Novo

XIII. 02 de janeiro de 2024, terça-feira, ponto facultativo

Art. 2º - Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e três (2.023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA S. DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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