IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 803 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 192, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023.
(Exonera servidora de cargo comissionado que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR Renata Guilhermina Costa Lopes, portadora da cédula de identidade nº ***.692.048-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***999298**, do cargo de Assistente Técnico de Ensino, referência “15”, de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade de Dirce Reis.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 31 de agosto de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 29 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
PORTARIA Nº 193, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023.
(Designa servidor em substituição que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a servidora Silvania Furlan de Oliveira Sorfa, titular do cargo de Lançador, encontra-se de Licença Saúde de 25.08.2023 a 07.09.2023 e, também, com Férias regulamentares programadas para o período de 11.09.2023 a 10.10.2023;
CONSIDERANDO que o servidor Fernando Junio da Silva, atende os requisitos dispostos no art. 42, Seção Única, Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dirce Reis, e
CONSIDERANDO a atividade contínua e ininterrupta da função do referido cargo na Secretaria de Finanças,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR temporariamente, Fernando Junio da Silva, portador da cédula de identidade RG nº ***.460.749-* SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº ***550308**, para substituir Silvania Furlan de Oliveira Sorfa, na função de Lançador, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Tributação, em sua Licença Saúde e férias, no período de 25.08.2023 a 07.09.2023 e 11.09.2023 a 10.10.2023, respectivamente.
Parágrafo Único. O servidor ora designado perceberá os vencimentos e vantagens do cargo de Lançador, enquanto perdurar a substituição.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 29 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
PORTARIA Nº 194, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023.
(Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de Dirce Reis no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Dirce Reis e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, as seguintes representatividades:
I – representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: Neusa Vieira - RG: ***.122.956-* - Cargo: Diretora Técnica II
Suplente: João Pedro de Carvalho Pacheco - RG: ***.968.610-* - Cargo: Diretor I
II –representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde:
Titular: Izabel de Cássia Rocha Santiago, RG nº ***.282.624-* SSP/SP;
Suplente: Riciane Bruna da Silva Machado, RG nº ***.300.671-* SSP/SP;
III – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Targino Pereira de Sousa Filho, RG nº ***.006.997-* SSP/SP;
Suplente: Andréia Mura Peres, RG nº ***.142.171-* SSP/SP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 191, de 25 de agosto de 2.023.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 29 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
PORTARIA Nº 195, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023.
(Designa servidora para o exercício de função na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o artigo 63 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010, em especial a gratificação ao funcionário que for designado para atender, temporariamente a necessidade de serviços que não justifique a criação de cargo;
Considerando que a vantagem somente será devida enquanto perdurar o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão da gratificação, não se incorporando aos vencimentos da servidora;
Considerando que o Município tem autonomia para estabelecer suas normas, sua forma de administrar, bem como sua auto-organização, dentre elas a de criar a gratificação pelo exercício de função, estando previsto que “as funções gratificadas criadas através da citada lei, poderão ser ocupadas exclusivamente por servidores municipais do quadro permanente (efetivo) da Prefeitura Municipal;
Considerando que o Município encontra-se em fase de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Complementar Municipal nº 239, de 11 de abril de 2023),
Considerando a necessidade de designar um servidor responsável pela elaboração de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Riscos em conjunto com o Secretário Municipal da pasta no gerenciamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
Considerando que referido função trata-se de atividade de planejar, identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la nos termos do Decreto Municipal nº 2.014, de 12 de abril de 2.023, evidenciando o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, alinhado ao Plano de Contratações Anual;
Considerando que esse mesmo decreto (Decreto nº 2.014, de 12 de abril de 2.023) dispõe, em seu artigo 4º, §2º, que não enseja a criação de novas estruturas organizacionais para tais funções;
Considerando que Ionara Silvia Aguiar Jacinto é servidora efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo e apresenta todos os requisitos necessários ao bom desempenho da função aqui referida,
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Ionara Silvia Aguiar Jacinto, portadora da cédula de identidade nº ***.291.729-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***362628**, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Planejamento e Elaboração na Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Riscos nos termos da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2.021, e do Decreto Municipal nº 2.014, de 12 de abril de 2.023, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo único. Para o exercício da função designada no caput deste artigo, compete a servidora planejar, identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la nos termos nos termos da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2.021, e do Decreto Municipal nº 2.014, de 12 de abril de 2.023, evidenciando o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, alinhado ao Plano de Contratações Anual.
Art. 2º. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento base da servidora designada por este ato, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2.023.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 29 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.