IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1384 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.554, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 11.846, de 02 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet no Município de Lins, cria o Grupo de Trabalho de Implantação de Parklets (GTP), e dá providências”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequações de denominações das Secretarias citadas no Decreto Municipal nº 11.846/19 e adequações de redação em determinados artigos,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos do Decreto nº 11.846/19, os quais passam a ter a seguinte redação:
“(...)
Art. 4º..:
I- Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico;
II- Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
III- Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária;
IV- Secretaria de Trânsito e Transporte.
§ 1º- A coordenação do GTP será realizada pelo representante da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
(...)
Art. 7º...:
§ 1º- O projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, bem como os seguintes requisitos:...
(...)
§ 2º- O parklet não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 5,00m (cinco metros) do bordo de alinhamento da via transversal, bem como à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de taxi, faixas de travessias de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento, nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
(...)
Art. 9º- Expirado o prazo de que trata o § 3º, ou na hipótese de manifestação de outros interessados, transcorrido o prazo previsto no § 4º, do artigo 8º deste Decreto, a Prefeitura apreciará eventuais manifestações recebidas e emitirá pronunciamento conclusivo sobre o pedido, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
§ 1º- Eventuais objeções à instalação serão avaliadas pela Prefeitura, que solicitará o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação ou outro órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas respectivas atribuições.
(...)
Art. 10 - Cumpridos todos os requisitos previstos neste Decreto e na hipótese de decisão favorável à instalação, a Prefeitura convocará o interessado para assinar o termo de cooperação de instalação do parklet, momento que se iniciará a permissão.
§ 1º - Eventuais pedidos de manutenção/prorrogação do parklet, devem ser protocolados anteriormente ao término da vigência do termo antecedente, o qual também se sujeitará à assinatura de termo.
§ 2º - O termo de cooperação de instalação de parklet, terá prazo de 3 anos, prorrogável mediante pedido do interessado e concedido à critério da Prefeitura de Lins, cujo o prazo máximo será de 5 anos (60 meses).
§ 3º- Após expirado o prazo previsto no termo e prorrogações, sujeitar-se-á o(a) interessado(a)/cooperante/mantenedor(a), a novo procedimento de instalação de parklet.
§ 4º- A instalação, manutenção ou prorrogação de paklet, poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, mediante juízo de conveniência e oportunidade, inexistindo qualquer direito de ressarcimento/indenização às pessoas cooperantes mencionadas no artigo 3º deste Decreto.
(...)
Art. 13 - Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvio de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de conveniência, oportunidade e interesse público, o mantenedor/cooperante será notificado pela Prefeitura e será responsável pela remoção do equipamento em até 72hs (setenta e duas horas), com a restauração do logradouro público ao seu estado original.
(...)
Art. 17 - As diretrizes técnicas necessárias à instalação e manutenção de parklet’s no município de Lins, serão expedidas pela Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.