IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1384 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.556, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Nomeia o Corregedor, Ouvidor e a Comissão Processante Permanente da Guarda Civil Municipal de Lins e revoga os Decretos nºs 5.668, de 03/05/2000; 9.856, de 05/06/2013; 10.709, de 09/11/2015; 11.784, de 12/06/2019 e 13.000, de 08/06/2022.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.022/2014 estabelece princípios para atuação das Guardas Municipais, como proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força;
CONSIDERANDO que a referida Legislação Federal exige em seu artigo 13, inciso I, o controle interno exercido por corregedoria e controle externo exercido por uma ouvidoria independente;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 1.745, de 03 de julho de 2023, estabeleceu o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Lins;
CONSIDERANDO ainda, que a referida Lei Municipal, em seu capítulo V, VII e VIII do Título I, estabelece a estrutura e respectivamente a competência da Corregedoria e Ouvidora da Guarda Civil Municipal de Lins;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 1.745/2023 que dispõe em seu capítulo IV do Título IV, sobre o Processo Administrativo Disciplinar e composição da Comissão Processante Permanente, destinada a apurar as responsabilidades e infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Lins,
DECRETA:
Art. 1º - Nomeia o GCM Sidney Rodrigues Vieira, matrícula nº 4108, para exercer as funções de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Lins.
Art. 2º - Nomeia a Comissão Processante Permanente, que deverá ser composta por 03 (três) membros, conforme § 1º, do artigo 65, da Lei Complementar nº 1.745/2023, pelos seguintes servidores:
I - GCM Wesly Quirino Melges – matrícula nº 3164;
II - GCM Cleiton Mendrote Muniz – matrícula nº 3587;
III - GCM André Aparecido da Silva – matrícula nº 4100.
Parágrafo único - Os membros nomeados acima atuarão em conjunto com o Corregedor, escolhidos dois deles para cada Procedimento Disciplinar instaurado.
Art. 3º – Nomeia a Sra. Daniela de Oliveira Martins Marques, matrícula 4395, para exercer a função de Ouvidora da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único - Fica estabelecido como meios de comunicação da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, e-mail: [email protected] e o telefone: (14) 3533-4265.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 5.668, de 03/05/2000; 9.856, de 05/06/2013; 10.709, de 09/11/2015; 11.784, de 12/06/2019 e 13.000, de 08/06/2022.
Lins, 25 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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