IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1518 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.909, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivo da Lei n.º 4.409, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a desafetação de Áreas Institucionais – Sistema de Lazer II do loteamento denominado Jardim Centenário, na Estância Turística de Olímpia/SP.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º O art. 1º da Lei nº 4.409, de 14 de novembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, as áreas institucionais/praças - 198,40 m² e 254,69 m², sistemas de lazer II, áreas 01 e 02, respectivamente, localizadas no Jardim Centenário, em Olímpia.
MEMORIAL DESCRITIVO
DESAFETAÇÃO ÁREA 01/PRAÇA – 198,40 m2
IMÓVEL: Prolongamento da Rua José Cabreli, no Jardim Centenário, Área Destacada da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II), área urbana, sem benfeitorias, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, com Área Total de 198,40 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: Inicia no Marco denominado “A”, frente para o Prolongamento da Rua José Cabreli, e na confrontação com Área Remanescente I da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II – Jardim Centenário), segue confrontando com o Prolongamento da Rua José Cabreli, numa distância de 48,42 metros (Quarenta e oito metros e quarenta e dois centímetros), até encontrar o Marco denominado “B”; daí deflete a direita confrontando com Área de Gilsom Carlos Miranda e Outros, outrora Jerônima Osória de Jesus Miranda (Matrícula Nº74.571), numa distância de 48,80 metros (Quarenta e oito metros e oitenta centímetros), até encontrar o Marco denominado “C”; daí deflete a direita confrontando com Área Remanescente I da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II – Jardim Centenário), numa distância de 7,83 metros (Sete metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o Marco denominado “A”, onde teve início esta descrição.
MEMORIAL DESCRITIVO
DESAFETAÇÃO ÁREA 02/PRAÇA – 254,69 m2
IMÓVEL: Prolongamento da Rua José Cabreli, no Jardim Centenário, Área Destacada da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II), área urbana, sem benfeitorias, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, com Área Total de 254,69 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: Inicia no Marco denominado “1”, frente para o Prolongamento da Rua José Cabreli, e na confrontação com Área Remanescente II da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II – Jardim Centenário), segue confrontando com o Prolongamento da Rua José Cabreli, numa distância de 34,81 metros (Trinta e quatro metros e oitenta e um centímetros), até encontrar o Marco denominado “2”; daí deflete a direita “em curva” com Raio de 9,00 metros (Nove metros), confrontando com Área Remanescente I da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II – Jardim Centenário), numa distância de 12,73 metros (Doze metros e setenta e três centímetros), até encontrar o Marco denominado “3”; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, numa distância de 6,73 metros (Seis metros e setenta e três centímetros), até encontrar o Marco denominado “4”; daí deflete a direita confrontando com Área da Prefeitura Municipal de Olímpia, numa distância de 16,25 metros (Dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o Marco denominado “5”; daí deflete a direita confrontando com Área Remanescente II da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II – Jardim Centenário), numa distância de 6,18 metros (Seis metros e dezoito centímetros), até encontrar o Marco denominado “6”, daí deflete a esquerda “em curva” com Raio de 9,00 metros (Nove metros), na mesma confrontação, numa distância de 15,54 metros (Quinze metros e cinquenta e quatro centímetros), até encontrar o Marco denominado “1”, onde teve início esta descrição.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.