IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1518 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.910, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera dispositivos da Lei n.º 4.472, de 07 de agosto de 2019, que dispõe sobre permuta de parte de terrenos de propriedade de Jerônima Osória de Jesus Miranda.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º O art. 1º da Lei n.º 4.472, de 07 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1.º Nos termos da alínea "b", inciso I, do artigo 113, e, do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, área pertencente ao sistema de lazer II do Jardim Centenário (denominada área 1), já desafetada por lei específica, medindo 198,40 metros quadrados; com parte dos imóveis pertencentes a Gilsom Carlos Miranda e Neireci Meire Miranda Hernandez, casada com Miguel Ângelo Morano Hernandez, medindo 232,08 metros quadrados (duzentos e trinta e dois metros quadrados e oito centímetros, e, 22,65 metros quadrados (vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros), totalizando 254,73 metros quadrados, da matrícula nº 76.680 do Cartório Registro de Imóveis, localizados na sede do Município.

Parágrafo único. As áreas a serem recebidas pelo Município atualmente estão desocupadas e não possuem edificações.”

Art. 2.º O art. 2º da Lei n.º 4.472, de 07 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2.° A área a ser permutada e que pertence ao Município, de acordo com a planta anexa e que é parte integrante desta lei, obedece às seguintes descrições:

I – Área de propriedade do Município – ÁREA – 198,40 m2

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Prolongamento da Rua José Cabreli, no Jardim Centenário, Área Destacada da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II), área urbana, sem benfeitorias, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, com Área Total de 198,40 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: Inicia no Marco denominado “A”, frente para o Prolongamento da Rua José Cabreli, e na confrontação com Área Remanescente I da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II – Jardim Centenário), segue confrontando com o Prolongamento da Rua José Cabreli, numa distância de 48,42 metros (Quarenta e oito metros e quarenta e dois centímetros), até encontrar o Marco denominado “B”; daí deflete a direita confrontando com Área de Gilsom Carlos Miranda e Outros, outrora Jerônima Osória de Jesus Miranda (Matrícula Nº 74.571), numa distância de 48,80 metros (Quarenta e oito metros e oitenta centímetros), até encontrar o Marco denominado “C”; daí deflete a direita confrontando com Área Remanescente I da Praça Jerônima Osória da Silva (Sistema de Lazer II – Jardim Centenário), numa distância de 7,83 metros (Sete metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o Marco denominado “A”, onde teve início esta descrição.”

Art. 3.º O art. 3º da Lei n.º 4.472, de 07 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3.° As áreas a serem adquiridas pelo Município por permuta, que pertencem à Gilsom Carlos Miranda e Neireci Meire Miranda Hernandez, de acordo com a planta anexa que são partes integrantes desta lei, obedecem às se­guintes descrições:

I – Área de propriedade de Gilsom Carlos Miranda e Neireci Meire Miranda Hernandez - DESAPROPRIAÇÃO/ÁREA – 232,08 m2.

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Rua Gastão Vidigal, no Prolongamento da Vila São José, área urbana, sem benfeitorias, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, com Área Total de 232,08 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: “Inicia no Marco denominado "A", frente para a Rua Gastão Vidigal, e na confrontação com Área Remanescente de Jerônima Osória de Jesus Miranda (Matrícula Nº76.680), segue confrontando com Área Remanescente de Jerônima Osória de Jesus Miranda (Matrícula Nº76.680), numa distância de 24,96 metros (Vinte e quatro metros e noventa e seis centímetros) em "em curva" com Raio de 21,00 metros (Vinte e um metros), até encontrar o Marco denominado "B"; daí deflete a esquerda em "em curva" com Raio de 15,00 metros (Quinze metros), na mesma confrontação, numa distância de 16,49 metros (Dezesseis metros e quarenta e nove centímetros), até encontrar o Marco denominado "C"; daí deflete a direita em linha reta, confrontando com Área Permutada (LEI Nº 3.501/2011 - Matrícula Nº74.736) com o Município de Olímpia/SP, numa distância de 21,80 metros (Vinte e um metros e oitenta centímetros), até encontrar o Marco denominado "D"; daí deflete a direita em "em curva" com Raio de 12,00 metros (Doze metros), na mesma confrontação, numa distância de 18,84 metros (Dezoito metros e oitenta e quatro centímetros), até encontrar o Marco denominado "E"; daí deflete a direita, confrontando com a Rua Gastão Vidigal, numa distância de 6,71 metros (Seis metros e setenta e um centímetros), até encontrar o Marco denominado "A", onde teve início esta descrição.”

II – Área de propriedade de Gilsom Carlos Miranda e Neireci Meire Miranda Hernandez - 22,65 m2.

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Prolongamento da Rua José Cabreli, no Prolongamento da Vila São José, área urbana, sem benfeitorias, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, com Área Total de 22,65 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: “Inicia no Marco denominado "01", frente para o Prolongamento da Rua José Cabreli, e na confrontação com Área Remanescente de Jerônima Osória de Jesus Miranda (Matricula Nº 76.680), segue confrontando com o Prolongamento da Rua José Cabreli, numa distância de 9,92 metros (Nove metros e noventa e dois centímetros), até encontrar o Marco denominado "02"; daí deflete a direita, confrontando com Área Permutada (LEI Nº 3.501/2011 - Matrícula Nº74.736) com o Município de Olímpia/SP, numa distância de 10,11 metros (Dez metros e onze centímetros), até encontrar o Marco denominado "03"; daí deflete a direita "em curva" com Raio de 9,00 metros (Nove metros), confrontando com Área Remanescente de Jerônima Osória de Jesus Miranda (Matricula Nº 76.680), numa distância de 15,18 metros (Quinze metros e dezoito centímetros), até encontrar o Marco denominado "01", onde teve início esta descrição.”

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.