IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1518 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.912, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
| 10.302.0016.0.020 | SANTA CASA | |
| 3.3.50.43.00-197 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 1.400.000,00 | |
| TOTAL | 1.400.000,00 | |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
| 10.302.0016.0.020 | SANTA CASA | |
| 3.3.50.43.00-197 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 130.000,00 | |
| TOTAL | 130.000,00 | |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.08.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
| 10.301.0015.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 4.4.90.51.00-192 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TESOURO | 130.000,00 | |
| TOTAL | 130.000,00 | |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.