IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1518 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.912, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
10.302.0016.0.020SANTA CASA
3.3.50.43.00-197SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO1.400.000,00
TOTAL1.400.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
10.302.0016.0.020SANTA CASA
3.3.50.43.00-197SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO130.000,00
TOTAL130.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.01DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.301.0015.1.002OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00-192OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO130.000,00
TOTAL130.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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