IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 592 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.814/2023

“Institui a Medalha Rui Barbosa, a ser concedida aos(às) advogados(as) do Município de Ituverava, que especifica e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Ituverava a MEDALHA RUI BARBOSA, Patrono dos Advogados, a ser concedida, anualmente, no mês de agosto.

ARTIGO 2º - A Medalha Rui Barbosa será concedida aos(às) Advogados(as) regularmente inscritos(as) na 70ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — Ituverava/SP, pela atuação destacada do profissional que prestar relevantes serviços jurídicos à sociedade Ituveravense.

ARTIGO 3º - A sessão em homenagem ao Dia do Advogado ocorrerá no Mês do Advogado, na qual serão entregues os títulos de "Advogado Destaque do Ano", dentre advogados(as) que se destacaram durante o respectivo ano no exercício da profissão, contribuindo para enaltecer a advocacia e/ou fomentaram o desenvolvimento de trabalhos sociais junto a pessoas e comunidades de baixa renda no Município de Ituverava.

Parágrafo primeiro: A indicação deverá ser limitada à um profissional da advocacia por Vereador(a) e deverá ser protocolada na Câmara Municipal até o dia 1º de junho de cada ano, ou próximo dia útil imediatamente subsequente, informando os nomes dos profissionais selecionados, desde que regularmente inscritos na OAB em caráter definitivo.

Parágrafo segundo: A 70ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo também poderá indicar um profissional da advocacia, nos mesmos moldes do parágrafo anterior, no que se refere a prazo e requisitos.

ARTIGO 4º - O projeto de decreto legislativo será elaborado após o encaminhamento das indicações e será apreciado pelo Plenário da Câmara na última sessão ordinária do mês do junho, na Ordem do Dia.

ARTIGO 5º - A Medalha Rui Barbosa será entregue pela Câmara Municipal, anualmente, em sessão solene, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia do Advogado(a), dia 11 de agosto.

ARTIGO 6º - Os projetos em tramitação em desacordo com as disposições da presente Lei deverão ser arquivados.

ARTIGO 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de agosto de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de agosto de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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