IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 932A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.444/2023

Nomeia os Representantes da Comissão Intersetorial de Estruturação da Rede de Proteção do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o enfrentamento mais articulado dos problemas sociais existentes no Município de Regente Feijó requer esforço conjunto do Poder Público Municipal e Entidades da Sociedade Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, os representantes da Comissão Intersetorial de Estruturação da Rede de Proteção do Município de Regente Feijó:

I - Representantes da Política Municipal de Assistência Social

a) Cássia Regina Martinez Lima

RG: 34.936.770-X

b) Bibiana Cristina Bott Lucas

RG: 34.023.813-6

II - Representantes da Política Municipal de Saúde

a) Elke Priscila dos Santos Freitas

RG: 26.883.114-2

b) Fabiana Morceli

RG: 29.343.729-4

III - Representantes da Política Municipal de Educação

a) Telma Regina dos Santos Silveira

RG: 24.348.291-7

b) Ana Rosa Bochi Candido

RG: 17.235.179-0

IV - Representantes da Política Estadual de Educação

a) Lilian Maria Moreno Ferreira

RG: 29.740.119-1

b) Alda Seli Malacrida Guimarães

RG: 20.151.397-3

V - Representantes da Política de Segurança Pública

a) Mayer de Carlos

RG: 28.896.521-8

b) Airton Roberto Guelfi

RG: 25.937.928-1

VI - Representantes do Conselho Tutelar

a) Elisangela Aparecida de Souza Christofole Massaranduba

RG: 29.477.099-9

b) Soeli Aparecida Cruz da Silva

RG: 43.472254-6

VII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

a) Marina Ferreira Vieira

RG: 44.736.688-9

b) Gizeli Aparecida Generali Batista

RG: 40.387.871-8

VIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

a) Daniele Cristina Vieira Quini

RG: 44.736.758-4

b) Soellyn Omodei Fontes Monção

RG. 34.297.741-6

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 29 de agosto de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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