
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 932A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.444/2023
Nomeia os Representantes da Comissão Intersetorial de Estruturação da Rede de Proteção do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o enfrentamento mais articulado dos problemas sociais existentes no Município de Regente Feijó requer esforço conjunto do Poder Público Municipal e Entidades da Sociedade Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, os representantes da Comissão Intersetorial de Estruturação da Rede de Proteção do Município de Regente Feijó:
I - Representantes da Política Municipal de Assistência Social
a) Cássia Regina Martinez Lima
RG: 34.936.770-X
b) Bibiana Cristina Bott Lucas
RG: 34.023.813-6
II - Representantes da Política Municipal de Saúde
a) Elke Priscila dos Santos Freitas
RG: 26.883.114-2
b) Fabiana Morceli
RG: 29.343.729-4
III - Representantes da Política Municipal de Educação
a) Telma Regina dos Santos Silveira
RG: 24.348.291-7
b) Ana Rosa Bochi Candido
RG: 17.235.179-0
IV - Representantes da Política Estadual de Educação
a) Lilian Maria Moreno Ferreira
RG: 29.740.119-1
b) Alda Seli Malacrida Guimarães
RG: 20.151.397-3
V - Representantes da Política de Segurança Pública
a) Mayer de Carlos
RG: 28.896.521-8
b) Airton Roberto Guelfi
RG: 25.937.928-1
VI - Representantes do Conselho Tutelar
a) Elisangela Aparecida de Souza Christofole Massaranduba
RG: 29.477.099-9
b) Soeli Aparecida Cruz da Silva
RG: 43.472254-6
VII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
a) Marina Ferreira Vieira
RG: 44.736.688-9
b) Gizeli Aparecida Generali Batista
RG: 40.387.871-8
VIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
a) Daniele Cristina Vieira Quini
RG: 44.736.758-4
b) Soellyn Omodei Fontes Monção
RG. 34.297.741-6
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 29 de agosto de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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