IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1000 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 0085/2023 25 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 103/2022 DE 18/07/2022, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
TÂNIA LIANA TOLEDOU YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que a edição da Portaria nº 103/2022, que dispôs sobre a indicação dos funcionários públicos municipais, pela Assessoria Municipal de Saúde do Município de Nova Granada, para integrarem a Equipe de Vigilância Sanitária deste Município;
CONSIDERANDO, a necessária alteração do quadro de servidores para a melhor execução das ações da Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 024/99 e Decreto nº 055/99, em vigor, concernente a Vigilância Sanitária do Município de Nova Granada;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções e cargos:
1 – Ana Paula Rodrigues Fernandes
RG: ***.317.165-*
Formação: Enfermeira
Cargo: Enfermeira Padrão
Nº. Credencial: 001
2 – Taylon Reche de Mendonça
RG: ***.807.009-*
Formação: Químico
Cargo: Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Nº. Credencial: 002
3 – José Dias Yanes
RG: ***.397.835-*
Formação: Médico Veterinário
Cargo: Médico Veterinário
Nº. Credencial: 003
4- Everton Gonzaga dos Anjos
RG: ***.112.189-*
Formação: Engenheira Civil
Cargo: Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura
Credencial: 004
5- Vinícius de Assis Lemos
RG: ***.242.806-*
Formação: 2º Grau Completo
Cargo: Fiscal de Comércio
Credencial: 005
6- Felipe Venâncio da Silva
RG: ***.962.889-*
Formação: 2º Grau Completo
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Credencial: 06
7- Barbara Ferreira Manoel Medeiros
RG: ***.717.271-*
Formação: Farmacêutica
Cargo: Farmacêutica
Credencial: 007
8- Silvia Mara Fuloni da Silva
RG: ***.114.215-*
Formação: Enfermeira
Cargo: Enfermeira Padrão
Credencial: 008
ARTIGO 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
ARTIGO 3º - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
ARTIGO 4º - A credencial de identificação fiscal, será assinada pela Assessoria de Saúde do Município, deverá conter o número de ordem, número desta Portaria, nome, número da Cédula de Identidade do fiscal e cargo que ocupa na Administração Pública Municipal e Vigilância.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Nova Granada/SP, 25 de agosto de 2023
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.