IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1000 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 0085/2023 25 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 103/2022 DE 18/07/2022, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TÂNIA LIANA TOLEDOU YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que a edição da Portaria nº 103/2022, que dispôs sobre a indicação dos funcionários públicos municipais, pela Assessoria Municipal de Saúde do Município de Nova Granada, para integrarem a Equipe de Vigilância Sanitária deste Município;

CONSIDERANDO, a necessária alteração do quadro de servidores para a melhor execução das ações da Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 024/99 e Decreto nº 055/99, em vigor, concernente a Vigilância Sanitária do Município de Nova Granada;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções e cargos:

1 – Ana Paula Rodrigues Fernandes

RG: ***.317.165-*

Formação: Enfermeira

Cargo: Enfermeira Padrão

Nº. Credencial: 001

2 – Taylon Reche de Mendonça

RG: ***.807.009-*

Formação: Químico

Cargo: Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Nº. Credencial: 002

3 – José Dias Yanes

RG: ***.397.835-*

Formação: Médico Veterinário

Cargo: Médico Veterinário

Nº. Credencial: 003

4- Everton Gonzaga dos Anjos

RG: ***.112.189-*

Formação: Engenheira Civil

Cargo: Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura

Credencial: 004

5- Vinícius de Assis Lemos

RG: ***.242.806-*

Formação: 2º Grau Completo

Cargo: Fiscal de Comércio

Credencial: 005

6- Felipe Venâncio da Silva

RG: ***.962.889-*

Formação: 2º Grau Completo

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Credencial: 06

7- Barbara Ferreira Manoel Medeiros

RG: ***.717.271-*

Formação: Farmacêutica

Cargo: Farmacêutica

Credencial: 007

8- Silvia Mara Fuloni da Silva

RG: ***.114.215-*

Formação: Enfermeira

Cargo: Enfermeira Padrão

Credencial: 008

ARTIGO 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

ARTIGO 3º - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

ARTIGO 4º - A credencial de identificação fiscal, será assinada pela Assessoria de Saúde do Município, deverá conter o número de ordem, número desta Portaria, nome, número da Cédula de Identidade do fiscal e cargo que ocupa na Administração Pública Municipal e Vigilância.

ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Nova Granada/SP, 25 de agosto de 2023

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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