IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 661A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.039, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2023, e dá outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.969 de 13 de Dezembro de 2022.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 662.000,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 556 - 08.244.0008.2071.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................. 90.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 557 - 08.244.0008.2072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL............................. 90.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 555 - 10.301.0022.2183.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE........................... 482.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL R$ 662.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Excesso de Arrecadação advindos de:
- Recursos do Governo Federal através de emendas destinadas a Saúde no valor de R$ 482.000,00.
- Recursos do Governo Federal através de repasses ao Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 180.000,00.
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.