IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 1293A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.231

Aprova o fracionamento sem denominação de área objeto da matrícula nº 66.054 do CRI de Mirassol, de propriedade de Bruno Rodrigues de Sunti e outros.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que o Departamento de Planejamento Urbano manifestou favorável ao fracionamento sem denominação de propriedade de Bruno Rodrigues de Sunti, Marcelo Rodrigues de Sunti, Marina Rodrigues de Sunti, Jeniffer Machado de Medeiros Coutinho, tendo como usufrutuários Maria Rita Tedeschi Rodrigues de Sunti e Brás de Sunti, objeto da matrícula nº 66.054 do CRI local, com 03 (três) lotes para fins residencial e comercial e o quanto decidido no Protocolo nº 14.250, de 21 de agosto de 2023.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado o fracionamento sem denominação de propriedade da Bruno Rodrigues de Sunti, Marcelo Rodrigues de Sunti, Marina Rodrigues de Sunti, Jeniffer Machado de Medeiros Coutinho, tendo como usufrutuários Maria Rita Tedeschi Rodrigues de Sunti e Brás de Sunti, localizado na Rua São Bento, lado par, centro, perímetro urbano desta cidade, objeto da matrícula nº 66.054 do CRI local, originando 03 (três) lotes para fins residencial e comercial, ficando cada lote com 460,83 m².

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 29 de agosto de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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