IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 1293A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.746

De 29 de agosto de 2023

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.118, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Acrescenta a alínea “f” ao artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.118, de 05 de julho de 2018:

“Art.2º - ...

f) cartão de crédito consignado fornecido por instituição pública ou privada, instituição de meio de pagamento e administradoras de cartão de crédito. (AC)

Art.2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.118, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5º - Somente será permitido o desconto a que se refere esta Lei se o total de descontos em folha com convênios e outros contratos voluntariamente autorizados pelo servidor não exceder a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração, sendo que, deste percentual, 5% (cinco por cento) será reservado de forma exclusiva para operações realizadas através de cartão de crédito consignado, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea f desta Lei.” (NR)

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 29 de agosto de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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