IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 1164 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.434, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 141.439,88 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

503

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.30

Material de Consumo

1

39.219,88

509

02.08.01.04.122.0103.2140.3.3.90.30

Material de Consumo

1

17.430,00

513

02.08.01.04.122.0103.2141.3.3.90.30

Material de Consumo

1

13.910,00

519

02.08.01.04.122.0103.2142.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

20.880,00

528

02.08.02.04.122.0104.2143.3.3.90.30

Material de Consumo

1

9.000,00

544

02.08.03.18.541.0105.2146.3.3.90.30

Material de Consumo

1

11.000,00

552

02.08.03.18.541.0105.2148.3.3.90.30

Material de Consumo

1

16.000,00

563

02.08.03.18.541.0105.2151.3.3.90.30

Material de Consumo

1

14.000,00

Total (R$)

141.439,88

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 141.439,88 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

508

02.08.01.04.122.0103.2139.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

32.628,20

504

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

6.591,68

510

02.08.01.04.122.0103.2140.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

511

02.08.01.04.122.0103.2140.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

10.000,00

512

02.08.01.04.122.0103.2140.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

6.430,00

514

02.08.01.04.122.0103.2141.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

515

02.08.01.04.122.0103.2141.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

12.910,00

517

02.08.01.04.122.0103.2142.3.3.90.30

Material de Consumo

1

9.880,00

518

02.08.01.04.122.0103.2142.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

520

02.08.01.04.122.0103.2142.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

10.000,00

529

02.08.02.04.122.0104.2143.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

531

02.08.02.04.122.0104.2143.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

8.000,00

545

02.08.03.18.541.0105.2146.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

546

02.08.03.18.541.0105.2146.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

5.000,00

547

02.08.03.18.541.0105.2146.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

5.000,00

553

02.08.03.18.541.0105.2148.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

554

02.08.03.18.541.0105.2148.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

10.000,00

555

02.08.03.18.541.0105.2148.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

5.000,00

564

02.08.03.18.541.0105.2151.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

566

02.08.03.18.541.0105.2151.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

5.000,00

565

02.08.03.18.541.0105.2151.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

8.000,00

Total (R$)

141.439,88

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.