IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 548 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.532, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Institui a campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município da Estância Turística de Barra Bonita, a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

Art. 2º A campanha “Junho Violeta” terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Barra Bonita.

Art. 3º A campanha “Junho Violeta” será desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação, assistência social e saúde da rede municipal, durante o mês de junho, podendo ser realizada por meio de palestras, debates, divulgação nas mídias e espaços públicos, iluminação ou decoração de áreas e locais com a cor violeta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de agosto de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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