IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 548 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.533, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Inclui o evento denominado “ARRAIÁ NO SONHO” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o evento denominado “ARRAIÁ NO SONHO”, a ser realizado anualmente no mês de junho, na Praça Paulo Bigliassi, no Sonho Nosso.

Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior, poderá ser organizado e promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, por meio das secretarias designadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de agosto de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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