IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 548 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.534, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Mutirão Ecobairro de Limpeza e Paisagismo, no Município da Estância Turística de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o ato voluntário denominado “Dia do Mutirão de Limpeza e Paisagismo nos Bairros” a ser realizado nos meses de abril e setembro de cada ano.

Art. 2° O ato voluntário Dia do Mutirão de Limpeza e Paisagismo nos Bairros do Município de Barra Bonita terá como finalidade precípua, proceder à coleta do lixo e materiais recicláveis, limpeza, plantio de árvores e flores, além de pintura nas praças.

Parágrafo único. O lixo e materiais recicláveis recolhidos serão destinados para uma cooperativa ou associação que realize a separação e destinação correta dos materiais.

Art. 3° Caberá ao Município da Estância Turística de Barra Bonita, através das Secretarias designadas pelo Poder Executivo, organizar e estruturar o ato voluntário Mutirão Ecobairro de Limpeza e Paisagismo para os inscritos, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional.

Art. 4° O Poder Executivo, através das Secretarias designadas conforme o art. 3º, organizará uma reunião anterior ao mês da realização do evento, para definir as regras, critérios e localidade da limpeza, podendo contar com a participação de voluntários, membros das classes envolvidas, moradores do bairro escolhido, membros de cooperativas, escolas do munícipio, grupo de escoteiros, empresas e demais ONG´s interessadas.

Art. 5° Fica autorizado o uso de veículos oficiais sendo eles, caminhões para a coleta dos materiais recolhidos, bem como transporte coletivo para levar os voluntários até o bairro escolhido.

Art. 6° A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com os Governos Estadual e/ou Federal, bem como celebrar parcerias com organizações não governamentais, e com a iniciativa privada, para viabilizar a realização do ato voluntário Mutirão Ecobairro de Limpeza E Paisagismo.

Art. 7º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 8° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de agosto de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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