IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 1477 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.788, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.761, de 05 de dezembro de 2022), no valor de R$ 119.458,98 (cento e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.06.00

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0023.2019 – MANUTENÇÃO DA CULTURA

3.3.90.31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS E OUTRAS

3.3.90.39 – SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERM.

05 – FEDERAL

LC nº 195/2022 – art. 6º

R$ 63.274,66

R$ 7.261,42

R$ 14.463,12

3.3.90.31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS E OUTRAS

05 – FEDERAL

LC nº 195/2022 – art. 8º

R$ 34.459,78

TOTAL

R$ 119.458,98

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2022, abrangendo o exercício de 2023 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

RECURSO FEDERAL – FONTE: 05

R$ 119.458,98 Transferência Lei Paulo Gustavo – LC. Nº 195/2022

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2022, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 29 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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