IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 603 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.902, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 194.600,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada a serviços de tecnologia de informação, a passagens e despesas com locomoção e com serviços de terceiros;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.05 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.126.024-2.009 | 55.600,00 |
01.04.06 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.125.035-2.019 | 16.000,00 |
01.05.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.125.040-2.022 | 3.000,00 |
01.08.03 | 3.3.90.33-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.302.073-2.042 | 120.000,00 |
T O T A L | ==========================> | 194.600,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 3.000,00 (três mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.05.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.125.040-2.022 | 3.000,00 |
T O T A L | ============================> | 3.000,00 | ||
II - R$ 191.600,00 (cento e noventa e um mil e seiscentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 19646;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 28 de agosto de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de agosto de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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