IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 833 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.652 – DE 29 DE AGOSTO DE 2023


Cria dispositivo na Lei n.º 8.370, de 30 de junho de 2021”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o art. 2.º-A na Lei n.º 8.370, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 2.º-A. Para os fins e condições estabelecidas nesta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado também a firmar contrato de concessão de direito real de uso referente aos imóveis descritos nos incisos I e II do art. 2.º desta Lei (unificados pela Matrícula n.º 132.880 do CRI de Araçatuba), mediante parcelamento da área, produção de unidades habitacionais nos lotes criados e a promessa de sua alienação em favor de terceiros indicados pelos contratantes nos termos do art. 467 do Código Civil, parte destinada à demanda pública, através de mandato outorgado à concessionária, nas condições previstas pelo Programa Nossa Casa – Municípios, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 64.419/2019, alterado pelo Decreto Estadual n.º 65.835/21 e resoluções pertinentes, em favor da concessionária.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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