IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 833 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.654 – DE 29 DE AGOSTO DE 2023

“Isenta do pagamento de compensação ambiental as pessoas de baixa renda inscritas em programas sociais”

(Projeto de Lei n.º 91/2023, da Vereadora Cristina Munhoz – União Brasil)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam isentas do pagamento de compensação ambiental as pessoas físicas de baixa renda inscritas em programas sociais que requererem a supressão de árvores na parte interna ou externa de seus imóveis.

§ 1.º A isenção prevista neste artigo alcançará a supressão de árvores que estejam causando danos ao seu imóvel e/ou de terceiros, riscos à vida humana, qualquer perigo ou que tenha morte natural, desde que haja comprovação de laudo técnico do órgão competente.

§ 2.º Não serão beneficiados com a isenção os pedidos de supressão de árvores as quais tenham sofrido qualquer dano de forma intencional, devidamente comprovado.

Art. 2.º Nos casos previstos nesta Lei, a adequação e as medidas compensatórias deverão ser supridas, na medida do possível, pelo Poder Público Municipal.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

LUCAS SAVÉRIO PROTO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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