IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 833 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.655 – DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Executivo Municipal a restabelecer o prazo de vigência da concessão de direito real de uso a que se refere a Lei Municipal n.º 5.726, de 17 de março de 2000

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a restabelecer, por 20 (vinte) anos, o prazo de vigência da concessão de direito real de uso autorizada à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obediência e Justiça n.º 539, a que se refere a Lei Municipal n.º 5.726, de 17 de março de 2000.

Parágrafo único. A concessionária terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para formalizar a escritura pública correspondente.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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