IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 833 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.655 – DE 29 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a restabelecer o prazo de vigência da concessão de direito real de uso a que se refere a Lei Municipal n.º 5.726, de 17 de março de 2000”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a restabelecer, por 20 (vinte) anos, o prazo de vigência da concessão de direito real de uso autorizada à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obediência e Justiça n.º 539, a que se refere a Lei Municipal n.º 5.726, de 17 de março de 2000.
Parágrafo único. A concessionária terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para formalizar a escritura pública correspondente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.