IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 833 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.657 – DE 29 DE AGOSTO DE 2023
“Dá nova redação ao inciso III do art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.479, de 2012, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública no Município”
(Projeto de Lei n.º 105/2023, do Vereador Maurício Bem Estar – PP)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso III do art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.479, de 20 de julho de 2012, alterado pela Lei Municipal n.º 8.381, de 2021, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública no Município, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º ..................................................................................................................
III – gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição, por qualquer forma, direta ou indiretamente, de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, com exceção de associações e associados de cooperativas com atividade precípua de comprovado interesse público relacionado com a preservação do meio ambiente.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.