IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 464 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.085, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRENO RURAL COM 26,9000 HECTARES, CONSTITUÍDA PELOS LOTES Nº 8, 9 E 13, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 108, CONSTANDO PERTENCER A JOSÉ PEDROSA GOMES DE FRIAS E SUA MULHER LUZIA DE MARCHI DE FRIAS, OU SUCESSORES, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTIMULADAS OU SUBSIDIADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI , Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts. 2º

, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21.05.1956 , e 13.867 , de 26.08.2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terreno que totaliza 26,9000 hectares, constituída pelos lotes nº 8 (oito), 9 (nove) e 13 (treze) da propriedade rural identificada como Sitio São Cristóvao I – Núcleo Colonial Tupã, neste Município, constando pertencer a José Pedrosa Gomes de Frias e sua mulher Luzia de Marchi de Frias, ou sucessores.

Parágrafo único. Dito imóvel, com eventuais benfeitorias, tem suas medidas, confrontações e roteiros explicitados na Matrícula nº 108 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, e terá destinação específica para o desenvolvimento de atividades econômicas estimuladas ou subsidiadas pelo Poder Público Municipal, na forma da legislação vigente, aplicável à espécie.

Art. 2º A desapropriação é declarada de natureza urgente, na forma do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21.05.1956. e 13.867, de 26.08.2019

Art. 3º Para explicitar o pagamento da desapropriação e subsidiar os fins notariais de estilo, Laudo de Avaliação será elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pela Portaria nº 17.954, de 24.11. 2021, subsequentemente alçado à aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste ato onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 28 DE AGOSTO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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