IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 860 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.948/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas..........................100.000,00
Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.304.0006.2049.0000 Gestões em Ações de Saúde...................................................20.000,00
Ficha 248 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social.................................25.000,00
Ficha 256 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas........................................-50.000,00
Ficha 53 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas........................................-50.000,00
Ficha 54 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.304.0006.2049.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00
Ficha 249 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-25.000,00
Ficha 255 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.