IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 860 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.948/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas..........................100.000,00

Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.304.0006.2049.0000 Gestões em Ações de Saúde...................................................20.000,00

Ficha 248 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social.................................25.000,00

Ficha 256 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas........................................-50.000,00

Ficha 53 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas........................................-50.000,00

Ficha 54 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.304.0006.2049.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00

Ficha 249 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-25.000,00

Ficha 255 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 25 de agosto de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.