IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 1467 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.747, DE 14 DE agosto DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 106 - 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente.................. 13.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 140 - 15.452.0181.2020.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 172 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 17.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 234 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 238 - 12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar................................... 32.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 68.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação apurado no presente exercício.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de agosto de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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