IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 1466 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2559, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
(Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 08 de setembro de 2023 e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente no dia 08 de Setembro de 2023 (sexta-feira), data posterior ao dia 07 de setembro (quinta-feira), quando ocorre a comemoração da independência do Brasil.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, as repartições municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter o expediente ou atendimento contínuo ou parcial nos dias 07 e 08 de setembro de 2023.
Parágrafo Único - Caberá ao superior hierárquico determinar e acompanhar em relação a cada servidor, a compensação a ser feita dos dias a que se refere este Decreto, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço em cada repartição municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 30 de agosto de 2023.
FÁBIO PASCHOALINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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