IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 233 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.298/2023

De 22 de agosto de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 794.700,00 (setecentos e noventa e quatro mil e setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

18

2.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

24

10.000,00

13.3920010.2009 - Manut. dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40

2.000,00

23.6950010.2008- Manut. dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48

20.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 - Material de Consumo

70

17.200,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73

45.000,00

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

74

16.000,00

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente

80

8.000,00

25.7520004.2024 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.30 - Material de Consumo

92

11.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93

20.000,00

04.1210007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.30 - Material de Consumo

99

3.000,00

15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.30 - Material de Consumo

110

37.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112

16.500,00

26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.30 - Material de Consumo

126

117.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

149

6.500,00

10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Atenção Básica
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

169

9.000,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

218

2.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

219

13.000,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

248

1.000,00

08.2440005.2025 - Proteção Social Básica
3.3.90.30 - Material de Consumo

225

16.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo

254

3.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

257

15.000,00

12.1220006.2028 - Manutenção dos Serviços Educacionais- Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo

266

56.000,00

12.3010006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais- Fundamental
3.3.90.30 - Material de Consumo

286

28.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

288

12.000,00

12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30%
3.3.90.30 - Material de Consumo

301

100.000,00

12.3650006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30%
3.3.90.30 - Material de Consumo

316

100.000,00

12.3060006.2034 - Manutenção dos Serviços Educacionais- Alimentação
3.3.90.30 - Material de Consumo

334

14.500,00

3.3.90.30 - Material de Consumo

335

25.000,00

12.3610006.2029- Manutenção dos Serviços Educacionais- Transporte

3.3.90.30 - Material de Consumo

337

51.000,00

12.3010006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais- Fundamental

3.3.90.30 - Material de Consumo

340

14.000,00

18.5420009.2036 - Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.30 - Material de Consumo

345

4.000,00

Total

794.700,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

16

14.500,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

63

41.200,00

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

64

58.000,00

04.1210007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95

17.000,00

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

96

17.000,00

15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

106

16.500,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

137

15.500,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187

81.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

205

220.000,00

08.2440005.2025 - Proteção Social Básica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230

18.000,00

12.3010006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais- Fundamental

4.4.90.51 – Obras e Instalações

290

96.000,00

12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30%

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

303

200.000,00

Total

794.700,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de agosto de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de agosto de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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