IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 233 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.300/2023
De 28 de agosto de 2023.
CRIA A CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN SETE BARRAS, ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS – SP.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.567/2.010,
D E C R E T A:
Artigo 1º: A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN SETE BARRAS, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Sete Barras, tem como finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fica criada e regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.
Artigo 2º: Compete à CAISAN SETE BARRAS:
I - Elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA SETE BARRAS:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:
a) a interlocução permanente entre o COMSEA SETE BARRAS e os órgãos de execução;
b) o acompanhamento das propostas de interesse da segurança alimentar e nutricional do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
III - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - Apresentar relatórios e informações ao COMSEA SETE BARRAS necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar o acompanhamento dos encaminhamentos e recomendações do Conselho à CAISAN SETE BARRAS;
V - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Definir, ouvido o COMSEA SETE BARRAS, os critérios e procedimentos de participação das entidades privadas no SISAN;
VII – Articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres de outros municípios;
VIII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA SETE BARRAS pelos órgãos do governo;
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá abarcar os seguintes temas:
I - Situação da segurança alimentar e nutricional no Município, contempladas as especificidades locais;
II - Responsabilidades dos órgãos e entidades municipais afetos à segurança alimentar e nutricional;
III - Mecanismos de monitoramento e avaliação;
IV - Oferta de alimentos aos estudantes, trabalhadores e pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar;
V - Transferência de renda;
VI - Educação para segurança alimentar e nutricional;
VII - Apoio a pessoas com necessidades alimentares especiais;
VIII - Fortalecimento da agricultura familiar e da produção urbana e periurbana de alimentos;
IX - Aquisição governamental de alimentos provenientes da agricultura familiar para o abastecimento e formação de estoques;
X - Conservação, manejo e uso sustentável da agrobiodiversidade;
XI - Alimentação e nutrição para a saúde;
XII - Vigilância sanitária;
XIII - Acesso à água de qualidade para consumo e produção;
XIV - Segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais.
§ 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será quadrienal, com vigência correspondente à do Programa de Metas da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como revisado a cada 2 (dois) anos com base nas orientações da CAISAN SETE BARRAS, nas propostas do COMSEA SETE BARRAS e no monitoramento da sua execução.
Art. 3º A CAISAN SETE BARRAS será composta pelos Titulares das seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, que presidirá o colegiado;
II - Secretaria Municipal de Governo;
III- Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CAISAN SETE BARRAS.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de agosto de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.