IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 189 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1154 de 21 de Agosto de 2023

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar as irregularidades “em teses” ocorridas, conforme noticiado nos autos, pelo suposto extravio de documentos pertencentes ao Processo Administrativo nº 3.184/2016, sendo, à época, ao servidor, “C” constando como sendo a última a estar de posse do referido documento, o qual consta como extraviado, onde supostamente foi infringido dever funcional de Servidor Público na guarda e tramitação de documento público, o que fere dispositivos contidos no artigo 187, incisos III e XI, bem como, no artigo 188, inciso II, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e, no caso, comprovado desvio funcional, o ao servidor responsabilizado, caso ainda esteja nos quadros de servidores poderá ser sujeitado às penas disciplinares previstas no art. 193, do Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como, poderá lhe ser imputado o crime previsto no art. 314, do Código Penal; agora, em se tratando de ex-servidor e caso a mesma venha a ser responsabilizado pelo extravio dos documentos, a ela poderá ser aplicado os efeitos da demissão, como se o funcionário fosse, conforme previsto nos incisos III e IV, do art. 195, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como, mediante denúncia à autoridade policial, ao ex-servidor poderá ser imputado o crime previsto no art. 314, do Código Penal em atendimento a legislação específica, conforme artigo 189 e 191 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor ou ao ex-servidor, se for o caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME SECRETARIA
MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROSASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SANDRA REGINA SCAFFIDESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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