IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1484 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 056/23 DE 22 DE AGOSTO DE 2.023

“Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Paraíso/SP

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de atribuições leis e com fulcro na Lei Municipal nº 1.281/21, de 21 de junho de 2.021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude de Paraíso/SP (CMJ - Paraíso) e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Paraíso/SP, nos termos do Decreto da União nº 11.619/23, de 25 de julho de 2.023 e Decreto do Estado de São Paulo nº 67.902/23, de 23 de agosto de 2.023, que dispõe da 4ª Conferência Nacional de Juventude, que será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Municipal Organizadora (COMUNI).

Art. 2º. A 4ª Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto nº 11.619/23, de 24 de agosto de 2.023.

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Municipal de Juventude será efetuada pelo CMJ – Conselho Municipal da Juventude, por meio da Assessoria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pela organização e realização do evento que trata o art. 1º deste decreto.

Art. 4º. Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Município pelo CMJ.

Art. 5º. A Presidência do CMJ poderá expedir normas complementares bem como resoluções para o fiel cumprimento desse Decreto.

Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude correrão por meio de dotações orçamentárias próprias da Assessoria Municipal de Desenvolvimento Social do Município.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 22 de agosto de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.


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