IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 804 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.374, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 13.392.0014.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da redução total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.132 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de agosto de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Kátia Alessandra Benini Boschetti

Assessora Técnica de Gabinete


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